ACORDO COLETIVO DE TRABALHO ENTRE O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÀO DIRETA, INDIRETA E DO PODER LEGISLATIVO DE MONTES CLAROS/MG, SEDIADO À AV. NORIVAL GUILHERME VIEIRA, 116 , BAIRRO IBITURUNA, MONTES CLAROS-MG E A EMPRESA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E URBANIZAÇÃO-ESURB, SEDIADA À AV. NORIVAL GUILHERME VIEIRA, 165, BAIRRO IBITURUNA, MONTES CLAROS-MG, CONFORME AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SEGUEM.
1- Data base - Fica assegurada em primeiro de Março de 2009.
1.1- Os salários dos meses de Março a Julho do ano de 2009 serão corrigidos com a inflação da data base, e a reposição será efetuada nos meses de setembro de 2009 a janeiro de 2010, com o índice mensal de 6,8% sobre os salários de julho de 2009.
02- Salário – Independente do item 1.1, os salários de julho de 2009 dos funcionários da ESURB serão reajustados, na Folha de agosto de 2009, conforme os índices de correção na tabela que segue:
FUNÇÕES REAJUSTES
Pedreiro, Carpinteiro, Eletricista, Pintor, Armador I, Armador II e Bombeiro 23,00 %
Motorista de veículo leve, Motorista de veículo pesado, Operados de máquina e Apontador 12,04%
Lubrificador, Eletricista de autos, Mecânico l, Mecânico ll, Operador de usina, Pintor de autos I, Soldador, Lanterneiro. 12,04%
Fiscal, Auxiliar de controle interno, Agente de controle interno, Telefonista I, Telefonista II, Técnico de segurança do trabalho l , Técnico de segurança do trabalho ll, Auxiliar administrativo I e Contador. 12,04 %
Assessor, Assistente executivo, Encarregado de turma, Encarregado de setor, Coordenador de seção, Chefe de departamento e Gerente. 6,08%
Auxiliar de coleta. 5,00%
(Adicional de penosidade)
2.1- Sistema Progressão e Promoção – avaliação de desempenho funcional realizada no período de 1 ano e 3 meses, 3 anos e 3 meses e consecutivamente 6 anos e 10 anos, para a obtenção da progressão e promoção de 3% sobre o salário, passa a ser bienal e durante toda a carreira do funcionário.
2.2- Revisão do Plano de Carreira – A ESURB fará a revisão do seu Plano de Empregos, Carreiras e Salários, até a próxima a data base, primeiro de março de 2009, para a sua atualização e adequação dos salários à média salarial do Mercado.
03- Adicional de Penosidade – A ESURB pagará o Adicional de Penosidade, previsto no Art. 7º –XXIII da CF, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o salário base dos auxiliares da coleta.
3.1- A retroatividade do adicional de 5% à primeiro de março de 2009, data base, será aplicada nos mesmos termos previstos no item 1.1 deste acordo.
04- Auxílio Transporte- A ESURB cumpre a Lei vigente no fornecimento do Vale Transporte, não sendo permitido a ela concede-lo em espécie.
05- Uniformes sem ônus – A ESURB manterá o fornecimento de 02 (dois) uniformes anualmente aos seus Funcionários, além da manutenção do fornecimento dos equipamentos de segurança individual, previstos em Lei.
06- Descontos em Folha - Não haverá descontos nos salários dos funcionários, exceto àqueles autorizados por eles, ou previstos em leis e os determinados em acordos coletivos de trabalho.
6.1- Convênios – Fica assegurada a mediação pelo Sindicato dos Servidores entre os funcionários e os fornecedores de serviços e mercadorias indicados por àqueles, e que a ESURB fará o desconto na folha de salários e repassará os valores descontados ao Sindicato até dia 10 do mês seguinte.
6.2- Empréstimo de consignado – Fica autorizado, na forma da Lei 10.820/03, o desconto de empréstimos consignados.
7- Adiantamento do Décimo Terceiro Salário – Fica mantida a antecipação da metade do Décimo Terceiro Salário nas Férias do Funcionário da ESURB.
8- Jornada de Trabalho – A jornada de trabalho dos Auxiliares de Coleta de 36 (trinta e seis) horas semanais fica mantida.
8.1- Turnos de Trabalho - Ficam mantidos os 3 turnos diários na coleta de lixo, de 6 horas contínuas de trabalho cada um assim definidos: das 07:00 às 13:00 hs, das 13:00 às 19:00 hs e das 19:00 às 01:00 hs da manhã. A jornada e os turnos pactuados serão experimentais, podendo se desconstituídos pela ESURB, mediante avaliação de desempenho e da saúde do trabalhador.
8.2- A jornada de trabalho de 44 horas semanais constitucional, constante no Edital do Concurso Público 001/05 da ESURB permanece inalterada; e considera-se como início e fim da jornada de trabalho a hora que o empregado marca no seu cartão de ponto.
9- As férias serão gozadas nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, devendo ser comunicada ao empregado com 30 (trinta) dias de antecedência e pagas até 2 (dois) dias antes de início do gozo de acordo com a Lei.
10- Horas extras –O pagamento de horas extras será em Folha de pagamento com acréscimo de 50% o que exceder a jornada normal e 100% aos domingos e feriados.
11-Licença sem vencimento – Não é concedido pela empresa por esta ser regida pelo regime da CLT.
12- Delegado sindical – Fica assegurado a criação de 03 cargos de Delegado sindical.
12.1- Os delegados serão escolhidos em eleição direta promovida pelo sindicato.
13- Segurança da vigilância – A ESURB mantém as condições necessárias à segurança dos vigias.
14 - O presente acordo coletivo de trabalho terá vigência no período de 01 de Março de 2009 a 28 de Fevereiro de 2010.
Montes Claros, 26 de Agosto de 2009.
Sindicato dos Servidores Públicos
Município de Montes Claros
Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização
ESURB
Comissão de Representantes dos Funcionários da ESURB
1- Data base - Fica assegurada em primeiro de Março de 2009.
1.1- Os salários dos meses de Março a Julho do ano de 2009 serão corrigidos com a inflação da data base, e a reposição será efetuada nos meses de setembro de 2009 a janeiro de 2010, com o índice mensal de 6,8% sobre os salários de julho de 2009.
02- Salário – Independente do item 1.1, os salários de julho de 2009 dos funcionários da ESURB serão reajustados, na Folha de agosto de 2009, conforme os índices de correção na tabela que segue:
FUNÇÕES REAJUSTES
Pedreiro, Carpinteiro, Eletricista, Pintor, Armador I, Armador II e Bombeiro 23,00 %
Motorista de veículo leve, Motorista de veículo pesado, Operados de máquina e Apontador 12,04%
Lubrificador, Eletricista de autos, Mecânico l, Mecânico ll, Operador de usina, Pintor de autos I, Soldador, Lanterneiro. 12,04%
Fiscal, Auxiliar de controle interno, Agente de controle interno, Telefonista I, Telefonista II, Técnico de segurança do trabalho l , Técnico de segurança do trabalho ll, Auxiliar administrativo I e Contador. 12,04 %
Assessor, Assistente executivo, Encarregado de turma, Encarregado de setor, Coordenador de seção, Chefe de departamento e Gerente. 6,08%
Auxiliar de coleta. 5,00%
(Adicional de penosidade)
2.1- Sistema Progressão e Promoção – avaliação de desempenho funcional realizada no período de 1 ano e 3 meses, 3 anos e 3 meses e consecutivamente 6 anos e 10 anos, para a obtenção da progressão e promoção de 3% sobre o salário, passa a ser bienal e durante toda a carreira do funcionário.
2.2- Revisão do Plano de Carreira – A ESURB fará a revisão do seu Plano de Empregos, Carreiras e Salários, até a próxima a data base, primeiro de março de 2009, para a sua atualização e adequação dos salários à média salarial do Mercado.
03- Adicional de Penosidade – A ESURB pagará o Adicional de Penosidade, previsto no Art. 7º –XXIII da CF, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o salário base dos auxiliares da coleta.
3.1- A retroatividade do adicional de 5% à primeiro de março de 2009, data base, será aplicada nos mesmos termos previstos no item 1.1 deste acordo.
04- Auxílio Transporte- A ESURB cumpre a Lei vigente no fornecimento do Vale Transporte, não sendo permitido a ela concede-lo em espécie.
05- Uniformes sem ônus – A ESURB manterá o fornecimento de 02 (dois) uniformes anualmente aos seus Funcionários, além da manutenção do fornecimento dos equipamentos de segurança individual, previstos em Lei.
06- Descontos em Folha - Não haverá descontos nos salários dos funcionários, exceto àqueles autorizados por eles, ou previstos em leis e os determinados em acordos coletivos de trabalho.
6.1- Convênios – Fica assegurada a mediação pelo Sindicato dos Servidores entre os funcionários e os fornecedores de serviços e mercadorias indicados por àqueles, e que a ESURB fará o desconto na folha de salários e repassará os valores descontados ao Sindicato até dia 10 do mês seguinte.
6.2- Empréstimo de consignado – Fica autorizado, na forma da Lei 10.820/03, o desconto de empréstimos consignados.
7- Adiantamento do Décimo Terceiro Salário – Fica mantida a antecipação da metade do Décimo Terceiro Salário nas Férias do Funcionário da ESURB.
8- Jornada de Trabalho – A jornada de trabalho dos Auxiliares de Coleta de 36 (trinta e seis) horas semanais fica mantida.
8.1- Turnos de Trabalho - Ficam mantidos os 3 turnos diários na coleta de lixo, de 6 horas contínuas de trabalho cada um assim definidos: das 07:00 às 13:00 hs, das 13:00 às 19:00 hs e das 19:00 às 01:00 hs da manhã. A jornada e os turnos pactuados serão experimentais, podendo se desconstituídos pela ESURB, mediante avaliação de desempenho e da saúde do trabalhador.
8.2- A jornada de trabalho de 44 horas semanais constitucional, constante no Edital do Concurso Público 001/05 da ESURB permanece inalterada; e considera-se como início e fim da jornada de trabalho a hora que o empregado marca no seu cartão de ponto.
9- As férias serão gozadas nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, devendo ser comunicada ao empregado com 30 (trinta) dias de antecedência e pagas até 2 (dois) dias antes de início do gozo de acordo com a Lei.
10- Horas extras –O pagamento de horas extras será em Folha de pagamento com acréscimo de 50% o que exceder a jornada normal e 100% aos domingos e feriados.
11-Licença sem vencimento – Não é concedido pela empresa por esta ser regida pelo regime da CLT.
12- Delegado sindical – Fica assegurado a criação de 03 cargos de Delegado sindical.
12.1- Os delegados serão escolhidos em eleição direta promovida pelo sindicato.
13- Segurança da vigilância – A ESURB mantém as condições necessárias à segurança dos vigias.
14 - O presente acordo coletivo de trabalho terá vigência no período de 01 de Março de 2009 a 28 de Fevereiro de 2010.
Montes Claros, 26 de Agosto de 2009.
Sindicato dos Servidores Públicos
Município de Montes Claros
Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização
ESURB
Comissão de Representantes dos Funcionários da ESURB
Leia artigo sobre os 20 anos de movimento sindical no serviço público municipal do Estado do Ceará e suas conseqüências no campo político, econômico, social e sindical. Presente, passado e futuro. Leia, comente e divulgue. Acessar em: www.valdecyalves.blogspot.com
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